Mario Tricano, ex prefeito de Teresópolis, não poderá ser eleito nem se eleger nos próximos três anos. Isso porque havia sido condenado, em primeira instância, por abuso do poder econômico e por uso indevido dos veículos de comunicação nas eleições de 2008, quando concorreu novamente a cadeira da prefeitura. De acordo com acusações feitas pelo Ministério Publico, ele teria direcionado informações de determinados veículos de comunicação locais a fim de favorecer a sua campanha e desmerecer ações do concorrente Jorge Mário, hoje atual prefeito da cidade.
Segundo informações divulgadas pelo Diário de Teresópolis, a decisão final da juíza Renata Guarino Martins foi a seguinte:
"... Julgo procedente o pedido para, nos termos do artigo 22, XIV da LC 64/90, condenar os investigados por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, cominando ao primeiro investigado, Mário de Oliveira Tricano, a sanção de inelegibilidade para as eleições e se realizarem nos três anos subsequentes à eleição 2008."
De acordo com o documento, tanto o abuso do poder político como o abuso do poder econômico e a utilização indevida dos meios de comunicação social podem direcionar a vontade popular e influenciar no resultado do pleito eleitoral, devendo ser, então, coibidos.
Segundo informações divulgadas pelo Diário de Teresópolis, a decisão final da juíza Renata Guarino Martins foi a seguinte:
"... Julgo procedente o pedido para, nos termos do artigo 22, XIV da LC 64/90, condenar os investigados por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, cominando ao primeiro investigado, Mário de Oliveira Tricano, a sanção de inelegibilidade para as eleições e se realizarem nos três anos subsequentes à eleição 2008."
De acordo com o documento, tanto o abuso do poder político como o abuso do poder econômico e a utilização indevida dos meios de comunicação social podem direcionar a vontade popular e influenciar no resultado do pleito eleitoral, devendo ser, então, coibidos.
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